LEI 5.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

10/12/2024 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARQUINHOS KARATÊ.

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Esportiva Marquinhos Karatê, inscrita no CNPJ sob o nº 43.347.603/0001-77, com sede na Avenida São Judas Tadeu, nº 1.780, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 39.402-558, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros