CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARQUINHOS KARATÊ.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Esportiva Marquinhos Karatê, inscrita no CNPJ sob o nº 43.347.603/0001-77, com sede na Avenida São Judas Tadeu, nº 1.780, Bairro São Judas Tadeu, CEP: 39.402-558, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024