LEI 5.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

10/12/2024 - 12:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA RUAS: GARDÊNIA REAL, HORTÊNSIA REAL, IPÊ REAL, JEQUITIBÁ REAL, LÍRIO REAL, ORQUÍDEA REAL E PALMEIRA REAL, TODAS NO BAIRRO RESERVA REAL.

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A rua popularmente conhecida como "Rua G", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Gardênia Real.

 

Art. 2° - A rua popularmente conhecida como “Rua H", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Hortênsia Real.

 

Art. 3° - A rua popularmente conhecida como “Rua I", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Ipê Real.

 

Art. 4° - A rua popularmente conhecida como "Rua J", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Jequitibá Real.

 

Art. 5° - A rua popularmente conhecida como "Rua L", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Lírio Real.

 

Art. 6° - A rua popularmente conhecida como "Rua O", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Orquídea Real.

 

Art. 7° - A rua popularmente conhecida como "Rua P", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Palmeira Real.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros