DENOMINA RUAS: GARDÊNIA REAL, HORTÊNSIA REAL, IPÊ REAL, JEQUITIBÁ REAL, LÍRIO REAL, ORQUÍDEA REAL E PALMEIRA REAL, TODAS NO BAIRRO RESERVA REAL.
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A rua popularmente conhecida como "Rua G", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Gardênia Real.
Art. 2° - A rua popularmente conhecida como “Rua H", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Hortênsia Real.
Art. 3° - A rua popularmente conhecida como “Rua I", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Ipê Real.
Art. 4° - A rua popularmente conhecida como "Rua J", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Jequitibá Real.
Art. 5° - A rua popularmente conhecida como "Rua L", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Lírio Real.
Art. 6° - A rua popularmente conhecida como "Rua O", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Orquídea Real.
Art. 7° - A rua popularmente conhecida como "Rua P", localizada no bairro Reserva Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente Rua Palmeira Real.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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