INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância- AFI, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de maio, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - O Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância- AFI tem como objetivo conscientizar toda a população, em especial os gestores e os profissionais da área da saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.
Art. 3° - No dia instituído poderão ser realizadas ações como palestras, rodas de conversas, eventos culturais e educativos, com o objetivo de conscientizar e informar à sociedade sobre o assunto.
Parágrafo Único. Poderão ser realizadas parcerias com instituições de saúde e medicina, universidades e centros de pesquisa, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incluindo ONGs.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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