LEI 5.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância- AFI, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de maio, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2° - O Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância- AFI tem como objetivo conscientizar toda a população, em especial os gestores e os profissionais da área da saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.

 

Art. 3° - No dia instituído poderão ser realizadas ações como palestras, rodas de conversas, eventos culturais e educativos, com o objetivo de conscientizar e informar à sociedade sobre o assunto.

Parágrafo Único. Poderão ser realizadas parcerias com instituições de saúde e medicina, universidades e centros de pesquisa, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, incluindo ONGs.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros