LEI 5.768 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA PIRACICABA, NO BAIRRO GUARUJÁ

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/ MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei.:

 

Art.1° - As Ruas, sem denominação oficial, conhecidas popularmente, como Rua Piracicaba, com início na coordenada inicial 624292,62/8152355,38 e com a coordenada final 624586,74/8152514,65; e Rua Tiête, com coordenada inicial 624586,74/8152514,65 e com a coordenada final 624699,65/8152751,90, ambas localizadas do Bairro Guarujá, nesta cidade de Montes Claros/MG, passam a denominar-se oficialmente: Rua Piracicaba, em toda a sua extensão.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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