LEI 5.771 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA JOVINO FERREIRA DE SOUZA, RUA LUIZ LOPES BATISTA E RUA AURINO GENÉSIO DE LIMA, NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A rua popularmente conhecida como “Rua 11”, no Bairro Distrito Industrial, com as coordenadas geográficas: 621861,14/8155883,81 (início) e 622238,39/8155675,52 (fim), neste Município, passa a denominar-se oficialmente: Rua Jovino Ferreira de Souza.

 

Art. 2° - A rua sem denominação oficial, no Bairro Distrito Industrial, com coordenadas geográficas: 622051,78/8155740,77 (início) e 622082,02/8155782,66 (fim), neste Município, passa a denominar-se oficialmente: Rua Luiz Lopes Batista.

 

Art. 3º - A rua sem denominação oficial, no Bairro Distrito Industrial, com as coordenadas geográficas: 622024,67/8155592,13 (início) e 622088,51/8155706,62 (fim), neste Município, passa a denominar-se oficialmente: Rua Aurino Genésio de Lima.

 

Art. 4° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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