LEI 5.773 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA SÃO DIMAS, NO BAIRRO TODOS SANTOS II PROLONGAMENTO E NO BAIRRO BARCELONA PARK

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - As Ruas conhecidas popularmente como Rua Doze, do Bairro Barcelona Park e Rua Quatro, do Bairro Todos os Santos II Prolongamento, localizadas no trecho compreendido entre as Ruas Doutor Geraldo Veloso Noronha e a Avenida Professora Cota Ataíde, neste Município, passam a denominar-se oficialmente: Rua São Dimas.

 

Art. 2° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros