DENOMINA RUA SÃO DIMAS, NO BAIRRO TODOS SANTOS II PROLONGAMENTO E NO BAIRRO BARCELONA PARK
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - As Ruas conhecidas popularmente como Rua Doze, do Bairro Barcelona Park e Rua Quatro, do Bairro Todos os Santos II Prolongamento, localizadas no trecho compreendido entre as Ruas Doutor Geraldo Veloso Noronha e a Avenida Professora Cota Ataíde, neste Município, passam a denominar-se oficialmente: Rua São Dimas.
Art. 2° - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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