LEI 5.775 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

05/02/2025 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA FLOR DE JATOBÁ, NO BAIRRO VILA ATLÂNTIDA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado no Bairro Vila Atlântida, com início nas coordenadas 1670606 – 438788 até a 1670363 – 4387832 vira a esquerda no 1670601 – 4387809 volta no 1670665 – 4387714, neste município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Rua Flor de Jatobá.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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