LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

03/03/2023 - 18:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 08, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 98, da Lei Complementar nº 08, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98 – As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao PREVMOC somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) do somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.

Parágrafo Único. ...”

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

 

Município de Montes Claros, 01 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral