ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 98, da Lei Complementar nº 08, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 – As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao PREVMOC somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) do somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
Parágrafo Único. ...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Município de Montes Claros, 01 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024