LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

14/04/2023 - 15:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, DE FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º- Ficam criadas, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros, 1 (uma) função gratificada de Agente de Contratação, 01 (uma) função gratificada de Pregoeiro, 04 (quatro) funções gratificadas de Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, instituídas nos termos desta Lei Complementar.

 

Art. 2º- Os requisitos de investidura e as atribuições das funções são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º- A gratificação mensal da função de Agente de Contratação e da função de Pregoeiro será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor que assumir a função.

 

Art. 4º- A gratificação mensal da função de membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do servidor que assumir a função.

 

Art. 5º- A nomeação de servidores nas funções: Agente de Contratação, de Pregoeiro e de Equipe de Apoio será por meio de Portaria, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º- As despesas decorrentes desta proposição correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 7º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º - Vetado.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

ANEXO I

FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Requisitos de Investidura: I - ser servidor público lotado na Câmara Municipal; II- atender concomitantemente, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: a) comprovação de atribuição, de no mínimo 03 (três) anos, relacionada a licitações e contratos; b) certificado de curso superior ou pós-graduação, compatíveis com as atribuições de licitação e contratos; c) certificado de curso de licitação ministrado por escola de governo criada e mantida pelo poder público; III – A Coordenadoria de RH da Câmara Municipal emitirá certidão de gestão por competência comprovando a formação dos requisitos de investidura, na forma do inciso II deste anexo. Atribuições: I- Atuar como Agente de Contratações, tomando decisões, acompanhando o trâmite da licitação, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II- coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços não comuns junto à Comissão Especial; III- coordenar a condução e realização das licitações na modalidade concorrência durante o certame até a homologação; IV - promover o impulsionamento e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis; V - coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do plano anual de contratações; VI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; VII- planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas à sua área de atuação; VIII- coordenar e orientar as atividades da equipe de servidores que atuam nos procedimentos da fase externa das contratações.

FUNÇÃO DE PREGOEIRO Requisitos de Investidura: I - Ser servidor público lotado na Câmara Municipal; II- atender concomitantemente, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: a) comprovação de atribuição, de no mínimo 03 (três) anos, relacionada a licitações e contratos; b) certificado de curso superior ou pós-graduação, compatíveis com as atribuições de licitação e contratos; c) certificado de curso de licitação e de pregoeiro ministrado por escola de governo criada e mantida pelo poder público. III – A Coordenadoria de RH da Câmara Municipal emitirá certidão de gestão por competência comprovando a formação dos requisitos de investidura, na forma inciso II deste anexo. Atribuições: I- Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns; II- coordenar a realização das licitações na modalidade pregão; III- conduzir sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV- com o apoio da equipe conduzir a sessão pública na internet; V- verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; VI- conduzir os lances; VII- verificar e julgar a habilitação dos participantes; VIII- receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; IX- indicar o vencedor da licitação; X - adjudicar o objeto; XI- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação; XIII- desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior.

FUNÇÃO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO Requisitos de Investidura: I - Ser servidor público lotado na Câmara Municipal; II- atender concomitantemente, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: a) comprovação de atribuição, de no mínimo 02(dois) anos, relacionada a licitações e contratos; b) certificado de curso superior ou pós-graduação, compatíveis com as atribuições de licitação e contratos; c) comprovação de participação, por meio de certificados, em cursos de licitação, de no mínimo, 60 (sessenta) horas; III - A Coordenadoria de RH da Câmara Municipal emitirá certidão de gestão por competência comprovando a formação dos requisitos de investidura, na forma inciso II deste anexo. Atribuições: I- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nos procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços; II- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na realização das licitações; III- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na condução da sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nas consultas dos documentos das sessões públicas; V - auxiliar o Pregoeiro no caso de pregão eletrônico, a conduzir a sessão pública na internet; VI- auxiliar o Agente de Contratação nos procedimentos de contratação por concorrência, dispensa e inexigibilidade; VII- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na verificação da conformidade da proposta com os critérios do edital; VIII- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na condução dos lances, julgamento e habilitação dos participantes; IX- desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior