ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.012 E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ampliada para 03 (três) a quantidade de vagas do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, previsto no Anexo I-B, da Lei Complementar n.º 40, de 28 de dezembro de 2.012.
Parágrafo único. O novo cargo será lotado na Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 95, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar conforme Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:
Profissional: Formação de nível superior e ser detentor de qualificação para atuar em licitações, atestada por certificação profissional emitida por òrgãos oficiais.Pessoal:
Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar como Agente de Contratações, tomando decisões, acompanhando o trâmite da licitação, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Coordenar o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos e atas de registro de preços; Coordenar a instauração de processos administrativos para reestabelecimento da plena execução de contratos e atas;
Coordenar a fiscalização do cumprimento de programas de integridade;
Coordenar a fiscalização do cumprimento das diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável; Coordenar os registros e acompanhamentos de ocorrências das Contratadas em banco de dados específicos.
Coordenar a instauração de processos administrativos para reestabelecimento da plena execução de contratos e atas;
Coordenar a fiscalização do cumprimento das diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável;
Coordenar os registros e acompanhamentos de ocorrências das Contratadas em banco de dados específicos;
Coordenar a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e atas de registro de preços; Coordenar a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões; Coordenar a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;
Coordenar a gestão de garantias contratuais;
Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços não comuns;
Coordenar a condução e realização das licitações nas modalidades concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;
Promover o impulsionamento e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis;
Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do plano anual de contratações;
Coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;
Coordenar a realização dos procedimentos auxiliares da licitação;
Coordenar e promover o impulsionamento, acompanhamento e execução dos procedimentos de credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse e sistema de registro de preços; Coordenar as atividades do Registro cadastral de Licitações; Coordenar a elaboração de Termos de Referência;
Coordenar a realização de pesquisa de mercado e pesquisa de preços (balizamento dos máximos valores aceitáveis e alterações contratuais e em atas de registro de preços);
Coordenar os procedimentos voltados ao Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal (COMPAC);
Coordenar e orientar as atividades da equipe de servidores que atuam nos procedimentos preparatórios e fase interna das contratações;
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CTV – 02P
RECRUTAMENTO LIMITADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
FUNÇÃO GRATIFICADA: PREGOEIRO |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:
Profissional: Formação de nível superior e ser detentor de qualificação para atuar em licitações, atestada por certificação profissional emitida por òrgãos oficiais.
Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns;
Coordenar a realização das licitações na modalidade pregão;
Conduzir sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento;
No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
Conduzir os lances;
Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
Indicar o vencedor da licitação;
Adjudicar o objeto;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;
Planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua coordenação;
Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas à sua área de atuação;
Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal da respectiva unidade;
Coordenar técnica e administrativamente os servidores ligados Pregão;
Supervisionar e avaliar os programas da Secretaria relacionados com o órgão que coordena, submetendo-os à apreciação e análise do Secretário Municipal;
Executar a guarda, zelo e conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;
Informar processos e despachar papéis, observado os prazos legais;
Preparar relatório periódico de suas atividades;
Atender e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como, propor medidas que reduzam e/ou eliminem riscos, agravos, insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; Comunicar à Coordenação de Segurança e Assistência à Saúde, dentro do prazo de até 24 horas, as ocorrências de acidentes de trabalho dos servidores sob sua supervisão;
Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior.
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CTV – 02P
RECRUTAMENTO LIMITADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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