LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

15/05/2023 - 16:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 51, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. A Lei Complementar nº 51, de 18 de janeiro de 2016, promulgada pela Presidência da Egrégia Casa Legislativa e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição de n.º 542, datada de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a denominação de Lei Complementar nº 51-A, de 18 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral