LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 02 DE MAIO DE 2023.

15/05/2023 - 16:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºFica extinta a entidade autárquica municipal denominada Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD, criada pela Lei Municipal n.º 2904, de 29 de maio de 2001, com alterações, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem como seus os recursos financeiros e orçamentários para o Município de Montes Claros/MG.

Parágrafo único. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer todas as providências necessárias à extinção do referido Instituto, em quaisquer órgãos ou entidades das diversas esferas governamentais, bem como arcar com todos os ônus financeiros da extinção.

 

Art. 2ºFica reconhecida, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, a inatividade do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD.

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de maio de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral