DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinta a entidade autárquica municipal denominada Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD, criada pela Lei Municipal n.º 2904, de 29 de maio de 2001, com alterações, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem como seus os recursos financeiros e orçamentários para o Município de Montes Claros/MG.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer todas as providências necessárias à extinção do referido Instituto, em quaisquer órgãos ou entidades das diversas esferas governamentais, bem como arcar com todos os ônus financeiros da extinção.
Art. 2º – Fica reconhecida, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, a inatividade do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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