ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar nº 91, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a inclusão de regime de plantão, nos seguintes termos:
PROFISSIONAL |
VALOR POR HORA (R$) |
Médico em atendimento de Pediatria – período normal |
R$ 117,00 |
Médico em atendimento de Pediatria – período especial |
R$ 167,00 |
Parágrafo único. Os demais regimes de plantão constantes do Anexo Único, da Lei Complementar nº 91, de 22 de março de 2022, permanecem inalterados.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de junho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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