LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

22/06/2023 - 12:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar nº 91, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a inclusão de regime de plantão, nos seguintes termos:

PROFISSIONAL

VALOR POR HORA (R$)

Médico em atendimento de Pediatria – período normal

R$ 117,00

Médico em atendimento de Pediatria – período especial

R$ 167,00

Parágrafo único. Os demais regimes de plantão constantes do Anexo Único, da Lei Complementar nº 91, de 22 de março de 2022, permanecem inalterados.

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 06 de junho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral