ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Altera o Anexo I – Quadro de Atribuições de Cargos para constar a seguinte carga horária do Assessor Parlamentar:
Nomenclatura do cargo: Assessor Parlamentar.
Carga Horária: 20 horas semanais, no sistema de horário corrido, 30 horas semanais, no sistema de horário corrido ou 40 horas semanais, no sistema de dois turnos.
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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