LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 05 DE JULHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° - Altera o Anexo I – Quadro de Atribuições de Cargos para constar a seguinte carga horária do Assessor Parlamentar:

Nomenclatura do cargo: Assessor Parlamentar.

Carga Horária: 20 horas semanais, no sistema de horário corrido, 30 horas semanais, no sistema de horário corrido ou 40 horas semanais, no sistema de dois turnos.

 

Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de julho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral