LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

22/12/2023 - 15:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam criados 1000 (mil) cargos de Agente Administrativo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimento base de R$ 1.815,95 (um mil, oitocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), que serão inseridos no Anexo II, Grupo de Nível Médio de Escolaridade – NM – G1, da Lei Complementar n.º 21, de 29 de outubro de 2009.

 

Art. 2º. O §5º., do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. ...

§1º. ...

...

§5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de estímulo à produção individual de até 33% (trinta e três por cento), do vencimento básico, para os cargos de Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro em Alimentos, Engenheiro Florestal, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Agrimensor, conforme artigos 75, II e 79, ‘b’, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de novembro de 2003, para os servidores efetivos ou em contrato temporário, mediante Decreto que regulamentará os critérios objetivos e requisitos qualitativos e quantitativos, sendo vedada a concessão acumulativa desta gratificação com qualquer outra.

 

Art. 3º. Fica ampliado o número de cargos Arquiteto, com a consequente alteração do Anexo II, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, no item 07, do quadro: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – NÍVEL SUPERIOR – 40 HORAS, na coluna: TOTAL DE CARGOS, para que conste o total de 22 (vinte e dois) cargos de ARQUITETO – 40 Horas semanais.

 

Art. 4º. Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, no item 16, do quadro: QUADRO DE CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – EFETIVO, na coluna: TOTAL DE CARGOS, para que conste o total de 10 (dez) cargos de MÉDICO CLÍNICO – 30 Horas semanais.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral