DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO.
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos processos administrativos de licenciamento ambiental de obras públicas em áreas notoriamente antropizadas, em todo o perímetro do Município de Montes Claros, não incidirão critérios locacionais na análise do procedimento administrativo.
Parágrafo Único. Para efeito do presente artigo, entende-se como área antropizada aquela cujas características originais foram alteradas.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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