LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

03/01/2024 - 17:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 29 de fevereiro de 2024, o prazo para que os atuais servidores municipais ocupantes dos cargos que sofreram alteração em sua jornada de trabalho, por disposição da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, possam optar por manter a atual carga horária e vencimento base, através de manifestação escrita, irrevogável e irretratável, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º. O §1º., do artigo 15, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15

§1º. Fica garantido aos atuais servidores ocupantes dos cargos previstos no caput, do presente artigo, optarem por manter a atual carga horária de fração, com vencimento base adequado a correspondente carga horária escolhida, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar n.º 20, de 10 de julho de 2009, ou promoverem alteração para outra fração ou cargo completo de 25 (vinte e cinco) horas, através de manifestação escrita, irrevogável e irretratável, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, impreterivelmente até 29/02/2024.

...”

 

Art. 3º. Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, no item 05, do quadro: QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO DE ESCOLARIDADE – 40 HORAS, na coluna: TOTAL DE CARGOS, para que conste o total de 20 (vinte) cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 27 de dezembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral