LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

12/03/2024 - 11:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. A Lei Complementar nº 63, de 05 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na página 10, da Edição de n.º 1.076, datada de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a denominação de Lei Complementar nº 63-A, de 05 de abril de 2018.

 

Art. 2º – A Lei Complementar nº 64, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na página 02, da Edição de n.º 1.092, datada de 28 de abril de 2018, passa a vigorar com a denominação de Lei Complementar nº 64-A, de 25 de abril de 2018.

 

Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral