LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

10/07/2024 - 10:28 | atualizado em 10/07/2024 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, A LEI MUNICIPAL N.º 3.348, DE 19 DE JULHO DE 2004 E A LEI MUNICIPAL N.º 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam alterados no Anexo I, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, as atribuições dos cargos de Assistente Social e Auxiliar de Docência, os requisitos de investidura dos cargos de Analista de Sistemas, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico com Residência em Saúde da Família, bem como as atribuições e requisitos de investidura dos cargos de Instrutor de Libras e Interprete de Libras.

 

Art. 2º – Ficam alteradas as atribuições do cargo de Pedagogo, criado no Anexo II, grupo de nível superior de escolaridade – NS/ – G1, da Lei Municipal n.º 3.348 de 19 de julho de 2004.

 

Art. 3º – Fica alterado o requisito de investidura do cargo de Técnico em Prótese Dentária, criado no Anexo II.3, grupo de nível médio de escolaridade – NM/Técnico – G3, da Lei Municipal n.º 3.348 de 19 de julho de 2004.

 

Art. 4º – Fica alterada a carga horária do cargo de Técnico em Radiologia, criado no Anexo II.3, grupo de nível médio de escolaridade – NM/Técnico – G3, da Lei Municipal n.º 3.348 de 19 de julho de 2004, com quantitativo de vagas ampliado pela Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, passando para a carga horária de 24 horas semanais, conforme disposto na Lei Federal n.º 7.394, de 1985.

 

Art. 5º – O art. 196, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 196 – Para atender a necessidade de excepcional interesse público, poderá haver, mediante autorização do Chefe do Executivo ou do Secretário delegado, contratação de pessoal por tempo determinado, sob a forma de contrato de direito administrativo, desde que atendidas as disposições do presente capítulo.”

 

Art. 6º – O art. 197, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 197 A contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá ser efetuada nos seguintes casos:

I – assistência a situações de calamidade pública, declaradas pela autoridade competente;

II – assistência a emergências em saúde pública, declaradas pela autoridade competente;

III – assistência a emergências ambientais, declaradas pela autoridade competente;

IV – realização de recenseamentos;

V – para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante.

§1º. Nos casos previstos nos incisos II e III, do caput, a contratação temporária somente será admitida se não houver possibilidade de atendimento às situações emergenciais mediante remanejamento de pessoal ou outros meios de aproveitamento da força de trabalho existente nos órgãos e entidades envolvidas.

§2º. No caso previsto no inciso V, do caput, são vedadas a disposição, adjunção ou cessão do pessoal contratado em substituição.

§3º. Não serão objeto de contratação temporária, nos termos da presente Lei, as atividades:

I – exclusivas de Estado, conforme previsão constitucional, e outras previstas em lei;

II – relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, ao de regulação, ao de outorga de serviços públicos e ao de aplicação de sanção.

§4º. Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimento do plano de cargos, vencimentos e carreiras do órgão contratante.

 

Art. 7º – O art. 198, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 198 Os contratos temporários firmados com fundamento nesta lei terão a seguinte duração:

I – seis meses, nos casos dos incisos I a IV, do caput, do artigo anterior;

II – o prazo necessário à substituição, no caso do inciso V, do caput, do artigo anterior.

§1º. É admitida a prorrogação dos contratos:

I – nos casos dos incisos I a III, do caput, do artigo anterior, desde que ainda não tenha ocorrido a superação da situação emergencial ou calamitosa e que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda vinte e quatro meses;

II – no caso do inciso IV, do caput, do artigo anterior, por até seis meses;

III – no caso do inciso V, do caput, do artigo anterior, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda à excepcionalidade;

§2º. As limitações temporais quanto à duração dos contratos por tempo determinado somente poderão, excepcionalmente, ultrapassar os limites estabelecidos no presente artigo por decisão da autoridade superior, devidamente fundamentada e publicizada.

§3º. A contratação de pessoal, com fundamento neste capítulo, será feita, preferencialmente, mediante processo seletivo simplificado, nos termos de regulamento.

§4º. A contratação para atender a necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergências em saúde pública e de emergências ambientais, a que se referem os incisos I a III, do artigo anterior, prescindirá de processo seletivo.

§5º. Caso o Poder Executivo não realize concurso público para suprir a insuficiência de pessoal, o processo seletivo a que se refere o §3º, deste artigo, será realizado periodicamente, com intervalo máximo de vinte e quatro meses entre cada um deles.”

 

Art. 8º – As atribuições dos cargos alterados passam a constar conforme Anexo Único, da presente Lei.

 

Art. 9º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

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CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Bacharel ou Tecnólogo em Sistema de Informação, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Bacharel em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Criar programas de computadores que organizem, classifiquem, façam indexação e permitam acesso a grandes e pequenos volumes de informação;

  2. Gerenciar equipes de criação e instalação de sistemas de computadores;

  3. Manter a rede de computadores em pleno funcionamento;

  4. Assegurar as conexões com a internet;

  5. Implantar bancos de dados e instalar sistemas de segurança dos mesmos;

  6. Assessorar usuários de outras secretarias na compra e utilização de equipamentos e programas;

  7. Desenvolver, projetar, analisar, implementar, e realizar a manutenção de sistemas de informação;

  8. Codificar programas de computador, em qualquer linguagem de programação ou de consulta a dados em sistemas de gerência de banco de dados;

  9. Elaborar e compreender diagramas e fluxogramas para fins de documentação e construção de programas;

  10. Conhecer e aplicar os requisitos de segurança nas tecnologias de informação e comunicação;

  11. Realizar testes em aplicações e programas de computador estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento de dados;

  12. Realizar controle de versão de código fonte, como por exemplo: utilizar ferramentas GITLab;

  13. Desenvolver aplicações utilizando IDEs de desenvolvimento;

  14. Ter conhecimento em metodologias de desenvolvimento;

  15. Administrador o fluxo de informações geradas e distribuídas por redes de computadores;

  16. Desenvolver, manter e prestar suporte ao sistema de informação;

  17. Zelar pela manutenção do equipamento;

  18. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

  19. Executar outras atividades correlatas.

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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

1. Profissional: Curso Superior em Serviço Social, com registro ativo no órgão/conselho de classe.

2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico, no intuito de caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos, projetos ou programas propondo as ações adequadas para a solução;

  2. Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos;

  3. Promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; participar da elaboração e execução de planos e programas que visem ao desenvolvimento da comunidade, no tocante a saúde pública, educação, moradia e outros que venham a exigir sua atuação; atuar, através de palestras, visitar às famílias e outras técnicas e métodos adequados, na prevenção e solução de problemas sociais detectados na comunidade;

  4. Efetuar levantamento socioeconômico dos servidores, para o desenvolvimento de projeto integrado de aperfeiçoamento de recursos humanos da Prefeituras Municipal; participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

  5. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos/às estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do/a adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

  6. Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

  7. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; utilizar os instrumentais técnicos operativos do Serviço Social: visita domiciliar, visita institucional, entrevista, acolhimento social, acompanhamento social, atendimento social, trabalho em grupo, dinâmica de grupo, estudo de caso, palestras, encaminhamentos, estudo social e pareceres para combate da infrequência e evasão escolar;

  8. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

  9. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; realizar formação continuada com foco nos aspectos socioemocionais preconizados pela Base Nacional Comum Curricular;

  10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

  11. Executar atividades correlatas.

 

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CARGO: AUXILIAR DE DOCÊNCIA

CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Ensino Médio Completo.

  2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Auxiliar o professor com turmas de 0 a 3 anos; Garantir os cuidados necessários no intervalo dos turnos e nos horários de entrada e saída; Prestar apoio e participar da execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequada à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento infantil; Participar de reuniões administrativas e eventos culturais realizados pela instituição; Garantir os cuidados necessários no intervalo dos turnos e nos horários de entrada e saída dos estudantes; Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades com as crianças da educação infantil; Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; Participar de programas de capacitação oferecidos pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação; Cumprir as orientações administrativas e pedagógicas da escola e da Secretaria Municipal de Educação; Participar, em conjunto com o professor, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do professor, do supervisor e do diretor da unidade de atendimento infantil; Colaborar e acompanhar permanentemente o professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Auxiliar o professor quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar, acompanhado de o professor, das reuniões com pais e responsáveis pelas crianças; Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Observar as reações comportamentais das crianças diante de situações de conflito e mediar o diálogo como alternativa de solução; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças; Acompanhar e permanecer vigilante durante todo o período do repouso (sono) das crianças; Auxiliar na confecção de materiais didático-pedagógicos sob o auxílio e indicação do professor;

  2. Auxiliar o estudante com deficiência em suas necessidades básicas; Executar atividades de alimentação, higiene, locomoção e segurança do estudante; favorecer a acessibilidade e mobilidade do estudante com deficiência possibilitando condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias; Colaborar com programas, serviços a serem usados, recursos de tecnologia assistiva, manuseio de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços relacionados à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Atuar efetivamente com atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência; atuar efetivamente nas situações que dificultam ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Promover adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino; acompanhar a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; proteger o estudante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante; Comunicar ao diretor e/ou supervisor qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência; instruir o estudante sob orientação do professor para a realização de atividades escolares; fornecer dados e informações necessárias ao trabalho do estudante, para possibilitar o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional, físico e social dentro das especificações exigidas ou de qualquer ordem que interfiram no aprendizado do estudante; Participar de reuniões sempre que convocado; manter-se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; frequentar cursos de capacitação, atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino e Secretaria Municipal de educação; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas.

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CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Curso Superior na área da Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Engenharia Segurança do Trabalho e registro ativo no órgão/conselho de classe.

  2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Dar orientações técnicas aos serviços de engenharia de segurança do trabalho;

  2. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos, tendo em vista o controle de risco, de poluição, da higiene do trabalho, da ergonomia, da proteção contra incêndio e do saneamento;

  3. Desenvolver a implantação de técnicas relativas ao controle de risco;

  4. Propor programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela sua observância;

  5. Acompanhar a elaboração de projetos de obras, instalações de equipamentos dando parecer sobre engenharia de segurança;

  6. Inspecionar locais de trabalho, máquinas e equipamentos, tomando as medidas cabíveis de segurança do trabalho;

  7. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se da qualidade e eficácia;

  8. Participar da especificação para aquisição de material e equipamento que possam apresentar risco, assegurando-se do respeito às normas de segurança;

  9. Criar e desenvolver projetos de prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e acompanhando o funcionamento;

  10. Propor medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, incluindo as doenças do trabalho;

  11. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

  12. Executar outras atividades correlatas.

 

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CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, com curso de formação de instrutor de Libras ofertado pelo CAS; Pedagogia bilíngue/ou pedagogia com curso de formação de instrutror de Libras ofertado pelo CAS; Curso de pós-graduação ou com formação superior e com curso de formação de instrutor de Libras ofertado pelo CAS.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES

  1. Capacitar os docentes e demais servidores do Sistema Municipal de Ensino na Língua Brasileira dos Sinais LIBRAS;

  2. Planejar antecipadamente sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

  3. Transmitir a linguagem de forma fiel, não alterando a informação;

  4. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

  5. Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor;

  6. Zelar pelo patrimônio e insumos públicos;

  7. Executar atividades correlatas.

 

 

 

 

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CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras; diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES

  1. Atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Unidades da Rede Municipal de Ensino, na interpretação da Língua Brasileira dos Sinais – LIBRAS;

  2. Prestar o serviço de interpretação para seus solicitantes independentemente de sua cor, raça, religião, orientação sexual, idade ou quaisquer outros traços sociais envolvidos na atividade de tradução e interpretação;

  3. Planejar, antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina, sua atuação e acordar com o mesmo a forma como o trabalho irá ser realizado;

  4. Traduzir e interpretar apenas o que for compreendido. Em caso de dúvida, quando possível, deve-se recorrer ao emissor da mensagem, assim como corrigir eventuais equívocos interpretativo;

  5. Trabalhar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando-os sempre que necessário nas dificuldades tradutórias, linguísticas e culturais;

  6. Quando na função de apoio de interpretação/tradução, o Intérprete de libras deverá acordar com seus colegas a melhor forma de auxiliá-los;

  7. Observar os princípios e as técnicas reconhecidos pela área, pela prática e pelo Código de conduta ética que rege sua atividade profissional (Código de conduta e ética;

  8. Zelar pelo patrimônio e insumos públicos;

  9. Executar atividades correlatas.

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CARGO: MÉDICO COM RESIDÊNCIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGA HORÁRIA: 40, 30 ou 20 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Curso de Graduação em Medicina e registro ativo no órgão/conselho de Classe e Residência em Saúde da Família ou Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Especialização na modalidade residência em Saúde da Família (com duração mínima de 2 anos) ou Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade pela SBMFC/AMB.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Realizar consultas clínicas aos usuários na sua área adstrita;

  2. Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local;

  3. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar consultas e procedimentos da USF e, quando necessário, no domicílio; aliar atuação clínica à prática da saúde coletiva;

  4. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

  5. Verificar e atestar óbito; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica, garantindo o acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado;

  6. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na Atenção Básica, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

  7. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

  8. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

  9. Atuar na função de Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde;

  10. Atender às normas de biossegurança e segurança do trabalho;

  11. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

 

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CARGO: PEDAGOGO

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Curso Superior de Pedagogia.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Elaboração, planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação de estudos, planos, programas e projetos relacionados aos processos educativos escolares e não escolares, participação junto à gestão educacional dos órgãos municipais e a formulação de políticas públicas educacionais;

  2. Planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;

  3. Elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais desenvolvidos pelos órgãos municipais;

  4. Realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento e instituições de natureza educacional e não educacional;

  5. Desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento;

  6. Auxiliar os gestores, elaborando e implantando projetos de melhoria do clima organizacional;

  7. Planejar, organizar e executar ações pedagógicas com vistas ao desempenho escolar dos estudantes em media socioeducativas e outros;

  8. Coordenar o trabalho pedagógico da equipe;

  9. Acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes em medida socioeducativas e outros;

  10. Avaliar e implementar nos órgãos públicos municipais, as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;

  11. Atender às normas de biossegurança e segurança do trabalho;

  12. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

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CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

CARGA HORÁRIA: 30 Horas semanais

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

1. Profissional: Curso Técnico em Prótese Dentária, com registro ativo no Conselho de Classe.

2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Confecionar o modelo de trabalho;

  2. Avaliar modelos de trabalho; Delinear a prótese removível de vários tipos nos modelos.

  3. Confecionar moldeiras e/ou provisórios;

  4. Confecionar base de prova;

  5. Escolher a cor, direto com o paciente, sob a supervisão do odontólogo especialista;

  6. Definir forma e tamanho do(s) dente(s), sob a supervisão do odontólogo especialista;

  7. Montar dentes; ;Esculpir anatomia dental e ceroplastia gengival;

  8. Preparar grampos e molas nos modelos;

  9. Posicionar expansores nos modelos;

  10. Confecionar estruturas metálicas;

  11. Soldar estrutura metálica;

  12. Usinar estruturas metálicas;

  13. Confecionar estruturas cerâmicas;

  14. Ajustar tecnicamente a prótese no articulador;

  15. Dar acabamento e polimento em próteses;

  16. Confecionar modelos em gesso;

  17. Vazar moldes;

  18. Montar modelos em articuladores;

  19. Prensar peças protéticas em resina acrílica;

  20. Fundir peças metálicas;

  21. Executar inclusões simples;

  22. Reproduzir modelos;

  23. Anotar fichas clínicas;

  24. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

  25. Executar outras atividades correlatas.

 

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CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CARGA HORÁRIA: 24 Horas semanais

 

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Profissional: Curso Técnico em Radiologia.

  2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Manejar aparelhos de raio-X para tirar radiografias, com a finalidade de facilitar o diagnóstico médico ou odontológico;

  2. Preparar o paciente para expô-lo ao raio-X e, quando necessário, fixar placas de chumbo para proteger as partes do corpo que não devem ser expostas aos raios;

  3. Acionar os comandos dos aparelhos regulando a direção e a intensidade da exposição;

  4. Revelar, lavar e secar os filmes radiográficos;

  5. Efetuar pequenos reparos na aparelhagem;

  6. Manter registros e arquivos;

  7. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação, conforme normativa vigente;

  8. Atender às normas de higiene biossegurança e segurança do trabalho;

  9. Executar outras atividades correlatas.