“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MONTES CLAROS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica ampliado o número de cargos de Enfermeiro, ESF-NS-02, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 60 (sessenta) para 100 (cem) cargos.
Art. 2º – Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Médico, ESF-NS-05, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF.
Art. 3º – Ficam criados 30 (trinta) cargos de Médico, ESF-NS-06, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF.
Art. 4º – Fica ampliado o número de cargos de Médico, ESF-NS-04, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 50 (cinquenta) para 80 (oitenta) cargos.
Art. 5º – Fica ampliado o número de cargos de Odontólogo, ESF-NS-03, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 46 (quarenta e seis) para 100 (cem) cargos.
Art. 6º – Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Assistente Administrativo, ESF-NM-03, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, conforme atribuições descritas no ANEXO I desta Lei.
Art. 7º – O sub-item III.3 – Demais Níveis de Escolaridade / Contrato Administrativo de Direito Público, do item III – Estratégia de Saúde da Família, do anexo VIII, passa a vigorar conforme o anexo constante desta lei.
Parágrafo Único – O anexo V da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, passa a vigorar conforme o anexo constante desta lei.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 29 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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