LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 29 DE MAIO DE 2013

28/11/2019 - 11:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MONTES CLAROS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica ampliado o número de cargos de Enfermeiro, ESF-NS-02, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 60 (sessenta) para 100 (cem) cargos.

 

Art. 2º – Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Médico, ESF-NS-05, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF.

 

Art. 3º – Ficam criados 30 (trinta) cargos de Médico, ESF-NS-06, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF.

 

Art. 4º – Fica ampliado o número de cargos de Médico, ESF-NS-04, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 50 (cinquenta) para 80 (oitenta) cargos.

 

Art. 5º – Fica ampliado o número de cargos de Odontólogo, ESF-NS-03, previsto no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – DEMAIS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, de 46 (quarenta e seis) para 100 (cem) cargos.

 

Art. 6º – Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Assistente Administrativo, ESF-NM-03, que serão incluídos no ANEXO V – GRUPO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO À TÍTULO PRECÁRIO – ESF, conforme atribuições descritas no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 7º – O sub-item III.3 – Demais Níveis de Escolaridade / Contrato Administrativo de Direito Público, do item III – Estratégia de Saúde da Família, do anexo VIII, passa a vigorar conforme o anexo constante desta lei.

 

Parágrafo Único – O anexo V da Lei Complementar 021 de 29 de Outubro de 2009, passa a vigorar conforme o anexo constante desta lei.

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), em 29 de maio de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal