LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

28/11/2019 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL  2.902, DE 29 DE MAIO DE 2001, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 09, DE 07 DE JUNHO DE 2006 E  19, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - O art. 19 da Lei Municipal  2.902, de 29 de maio de 2001, alterada pelas Leis Complementares  09, de 07 de junho de 2006 e 19, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 - ...

...

§ - O cargo de Presidente, é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo equiparado ao de Secretário Adjunto para todos os efeitos."

 

Art. Fica alterado o anexo da Lei Municipal 2.902, de 29 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar 09, de 07 de junho de 2006, para dispor sobre o número, carga horária e o vencimento dos cargos.

 

Parágrafo Único: Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos de Agente de operação e fiscalização de transportes e trânsito e Atendente, de 36 (trinta e seis) horas semanais, optarem pelo enquadramento na nova carga horária e remuneração previstas nesta Lei.

 

I - A opção de que trata o parágrafo anterior, deve ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei;

 

II - A opção se dará uma única vez, em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser publicada através de Portaria;

 

III - Os Agentes de operação e fiscalização de transportes e trânsito e Atendentes que não fizerem a opção de que trata este artigo, permanecerão com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais e com a remuneração, prevista no anexo desta Lei.

 

Art. Fica ampliado o número de cargos de vigia, constante no Anexo da presente Lei, de 02 (dois) para 03 (três).

 

Art. O anexo da Lei n. 2.902, de 29 de maio de 2001, alterado pelo art. da Lei Complementar 009, de 07 de junho de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo constante da presente Lei.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 13 de abril de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO – L.C. 46/15Cargos, Quadro de Salário Base e Carga Horária

DENOMINAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

DE CARGOS

 

 

SALÁRIO(R$)

 

Presidente

Dedicação ampla

01

Equiparado a Secretário Adjunto

Diretoria

Dedicação ampla

03

3.585,61

Chefe de Divisão

Dedicação ampla

04

2.192,58

Chefe de Seção

Dedicação ampla

17

1.588,43

Assessor Jurídico

Dedicação ampla

01

2.192,58

Assessor Administrativo

Dedicação ampla

01

2.192,58

Advogado

20 h/ semanal

01

2.347,84

Agente Administrativo I

40 h/ semanal

26

839,11

Agente Administrativo II

40 h/ semanal

20

1.190,13

Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito

40 h/ semanal

100

1.378,72

Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito

36 h/ semanal

1.240,85

Analista de Transporte e Trânsito I

40 h/ semanal

02

2.347,84

Analista de Transporte e Trânsito II

40 h/ semanal

04

3.169,47

Atendente

40 h/ semanal

18

992,83

Atendente

36 h/semanal

893,55

Auditor Interno

40 h/ semanal

01

2.347,84

Auxiliar de Serviços Gerais I

40 h/ semanal

45

781,20

Auxiliar de Serviços Gerais II

40 h/ semanal

17

786,92

Contador

40 h/ semanal

01

2.347,84

Educador de Trânsito

40 h/ semanal

01

2.347,84

Fiscal de Estacionamento Rotativo

40 h/ semanal

06

893,55

Fiscal de Plataforma

40 h/ semanal

08

893,55

Médico do Trabalho

10 h/ semanal

01

2.347,84

Motorista

40 h/ semanal

02

908,73

Pedreiro

40 h/ semanal

02

885,52

Pintor Automotivo

40 h/ semanal

04

885,52

Técnico em Auditoria Interna

40 h/ semanal

01

1.240,85

Técnico em Contabilidade

40 h/ semanal

01

1.240,85

Técnico em Eletro-Eletrônica

40 h/ semanal

02

1.240,85

Técnico em Mecânica

40 h/ semanal

02

1.240,85

Técnico em Segurança do Trabalho

40 h/ semanal

01

1.240,85

Técnico de Transporte e Trânsito

40 h/ semanal

04

1.240,85

Vigia

40 h/ semanal

03

781,20