ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.902, DE 29 DE MAIO DE 2001, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N°09, DE 07 DE JUNHO DE 2006 E N° 19, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 19 da Lei Municipal n° 2.902, de 29 de maio de 2001, alterada pelas Leis Complementares n° 09, de 07 de junho de 2006 e n°19, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - ...
...
§ 4º - O cargo de Presidente, é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo equiparado ao de Secretário Adjunto para todos os efeitos."
Art. 2º – Fica alterado o anexo da Lei Municipal n°2.902, de 29 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar n°09, de 07 de junho de 2006, para dispor sobre o número, carga horária e o vencimento dos cargos.
Parágrafo Único: Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos de Agente de operação e fiscalização de transportes e trânsito e Atendente, de 36 (trinta e seis) horas semanais, optarem pelo enquadramento na nova carga horária e remuneração previstas nesta Lei.
I - A opção de que trata o parágrafo anterior, deve ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei;
II - A opção se dará uma única vez, em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser publicada através de Portaria;
III - Os Agentes de operação e fiscalização de transportes e trânsito e Atendentes que não fizerem a opção de que trata este artigo, permanecerão com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais e com a remuneração, prevista no anexo desta Lei.
Art. 3º – Fica ampliado o número de cargos de vigia, constante no Anexo da presente Lei, de 02 (dois) para 03 (três).
Art. 4º – O anexo da Lei n. 2.902, de 29 de maio de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar n°009, de 07 de junho de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo constante da presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 13 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
ANEXO – L.C. 46/15 – Cargos, Quadro de Salário Base e Carga Horária
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
N° DE CARGOS |
SALÁRIO(R$)
|
Presidente |
Dedicação ampla |
01 |
Equiparado a Secretário Adjunto |
Diretoria |
Dedicação ampla |
03 |
3.585,61 |
Chefe de Divisão |
Dedicação ampla |
04 |
2.192,58 |
Chefe de Seção |
Dedicação ampla |
17 |
1.588,43 |
Assessor Jurídico |
Dedicação ampla |
01 |
2.192,58 |
Assessor Administrativo |
Dedicação ampla |
01 |
2.192,58 |
Advogado |
20 h/ semanal |
01 |
2.347,84 |
Agente Administrativo I |
40 h/ semanal |
26 |
839,11 |
Agente Administrativo II |
40 h/ semanal |
20 |
1.190,13 |
Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito |
40 h/ semanal |
100 |
1.378,72 |
Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito |
36 h/ semanal |
1.240,85 |
|
Analista de Transporte e Trânsito I |
40 h/ semanal |
02 |
2.347,84 |
Analista de Transporte e Trânsito II |
40 h/ semanal |
04 |
3.169,47 |
Atendente |
40 h/ semanal |
18 |
992,83 |
Atendente |
36 h/semanal |
893,55 |
|
Auditor Interno |
40 h/ semanal |
01 |
2.347,84 |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
40 h/ semanal |
45 |
781,20 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
40 h/ semanal |
17 |
786,92 |
Contador |
40 h/ semanal |
01 |
2.347,84 |
Educador de Trânsito |
40 h/ semanal |
01 |
2.347,84 |
Fiscal de Estacionamento Rotativo |
40 h/ semanal |
06 |
893,55 |
Fiscal de Plataforma |
40 h/ semanal |
08 |
893,55 |
Médico do Trabalho |
10 h/ semanal |
01 |
2.347,84 |
Motorista |
40 h/ semanal |
02 |
908,73 |
Pedreiro |
40 h/ semanal |
02 |
885,52 |
Pintor Automotivo |
40 h/ semanal |
04 |
885,52 |
Técnico em Auditoria Interna |
40 h/ semanal |
01 |
1.240,85 |
Técnico em Contabilidade |
40 h/ semanal |
01 |
1.240,85 |
Técnico em Eletro-Eletrônica |
40 h/ semanal |
02 |
1.240,85 |
Técnico em Mecânica |
40 h/ semanal |
02 |
1.240,85 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
40 h/ semanal |
01 |
1.240,85 |
Técnico de Transporte e Trânsito |
40 h/ semanal |
04 |
1.240,85 |
Vigia |
40 h/ semanal |
03 |
781,20 |
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