ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 19 DE JULHO DE 2004 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2.009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.009, E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 3.348, de 19 de julho de 2.004, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 4º - …
I - …
…
§ 1º …
...
§ 5º – Os servidores da ativa ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico II / ACD relacionados no inciso II, que comprovarem, mediante requerimento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, a formação nos cursos de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal, com o competente registro de Técnico no órgão de classe, serão enquadrados no cargo de Técnico em Higiene Dental.
§ 6º – Os servidores da ativa ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico II / Enfermagem relacionados no inciso II, que comprovarem, mediante requerimento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, a formação no curso de Técnico em Enfermagem, com o competente registro de Técnico no órgão de classe, serão enquadrados no cargo de Técnico em Enfermagem.
§ 7º – Nas hipóteses previstas nos parágrafos 5º e 6º o servidor será posicionado no mesmo nível e grau de carreira do cargo que anteriormente ocupava.”
Art. 2º – Fica ampliado o número de cargos de Técnico em Higiene Dental, constante do item 06, do Grupo II-3 “Grupo de Nível Médio de Escolaridade - NM/Técnico”, do Anexo II, da Lei Complementar n.º 20, de 10 de julho de 2.009 com redação dada pela Lei Complementar n.º 21, de 29 de outubro de 2.009, de 52 (cinquenta e dois) para 117 (cento e dezessete).
Art. 3º – Fica ampliado o número de cargos de Técnico em Enfermagem, constante do item 04, do Grupo II-3 “Grupo de Nível Médio de Escolaridade - NM/Técnico”, do Anexo II, da Lei Complementar n.º 20, de 10 de julho de 2.009 com redação dada pela Lei Complementar n.º 21, de 29 de outubro de 2.009, de 108 (cento e oito) para 126 (cento e vinte e seis).
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 13 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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