ALTERA O ARTIGO 207, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 207, da Lei Complementar nº 04, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 207 – O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, poderá prever anualmente, quando do lançamento dos tributos diretos definidos no inciso I, do artigo 202, a concessão de descontos por antecipação do pagamento ou através de parcelamento, no equivalente à até 35% (trinta e cinco por cento), como forma de incentivo à arrecadação municipal, observadas as conveniências técnicas de arrecadação e o cumprimento das metas fiscais definidas para o exercício fiscal.
Parágrafo único. O desconto a que se refere este artigo será informado no Calendário Tributário Municipal.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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