LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

28/11/2019 - 11:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 207, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 207, da Lei Complementar nº 04, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 207 – O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, poderá prever anualmente, quando do lançamento dos tributos diretos definidos no inciso I, do artigo 202, a concessão de descontos por antecipação do pagamento ou através de parcelamento, no equivalente à até 35% (trinta e cinco por cento), como forma de incentivo à arrecadação municipal, observadas as conveniências técnicas de arrecadação e o cumprimento das metas fiscais definidas para o exercício fiscal.

Parágrafo único. O desconto a que se refere este artigo será informado no Calendário Tributário Municipal.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros