LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

28/11/2019 - 11:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 207, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 207, da Lei Complementar 04, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 207 – O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, poderá prever anualmente, quando do lançamento dos tributos diretos definidos no inciso I, do artigo 202, a concessão de descontos por antecipação do pagamento ou através de parcelamento, no equivalente à até 35% (trinta e cinco por cento), como forma de incentivo à arrecadação municipal, observadas as conveniências técnicas de arrecadação e o cumprimento das metas fiscais definidas para o exercício fiscal.

Parágrafo único. O desconto a que se refere este artigo será informado no Calendário Tributário Municipal.”

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de março de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros