LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 26 DE MAIO DE 2017.

28/11/2019 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Montes Claros – MG e contém outras providências.”

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º Ficam extintos 12 (doze) cargos de assistente operacional do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Montes Claros – MG.

Art. 2º Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de Imprensa do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Montes Claros – MG.

Art. 3º – Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara, o cargo denominado de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com recrutamento Amplo, nível salarial I, com jornada semanal de 20 (vinte) horas e nível de escolaridade médio.

Parágrafo único. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Assessor de Relações Institucionais, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo I desta Lei.

Art. 4º – O Cargo de Assistente Operacional passa a ser denominado de TÉCNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, mantendo-se os requisitos de ingresso, carga horária, remuneração e critérios de progressão e promoção.

Art. 5º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara, o cargo denominado de ANALISTA DO LEGISLATIVO, com recrutamento Limitado, Classe I, nível salarial II, com jornada semanal de 30 (trinta) horas e nível de escolaridade superior.

Parágrafo único. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Analista Legislativo, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo II desta Lei.

Art. 6º – Resolução da Câmara disporá sobre critérios de progressão e promoção dos cargos de provimento efetivo da Câmara.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

 

 

 

Assessor de relações institucionais


 

Vagas – 04 (quatro)

Escolaridade: Ensino médio

 

Atribuições:


 

Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais;

Articular o relacionamento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;

Articular o relacionamento entre o Poder Legislativo e a Imprensa em Geral;

Organizar a relação institucional do Legislativo junto às entidades sociais, órgãos públicos, clubes de serviço e organizações sociais de modo a qualificar o relacionamento e a construção de parcerias;

Acompanhar o processo legislativo, dando ampla cobertura de divulgação;

Planejar e articular a divulgação de eventos e seminários de caráter institucional destinados ao fortalecimento da imagem do Legislativo, em conjunto com os demais órgãos do Legislativo;

Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

 

 

 

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 26 DE MAIO DE 2017

 


 


 

ANALISTA do legislativo


 

1.1- Especialidade: Consultor em Direito.

Vagas – 01 (uma)

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito, registro no órgão de fiscalização profissional competente a pelo menos 03 (três) anos.

Atribuições:

prestar consultoria às Comissões, aos Vereadores e aos titulares dos órgãos da Câmara Municipal no desempenho de suas competências institucionais, especialmente em matérias relacionadas a Direito Constitucional, administrativo, Tributário, Previdenciário, do Consumidor, Eleitoral, Financeiro e Penal;

elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas; - prestar assessoramento jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;

prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário; - assessorar Vereadores em atividades político-parlamentares;

realizar estudos jurídicos de apoio a atividades institucionais e administrativas;

prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;

ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

 

1.2 – Especialidade: Consultor Administrativo.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Vagas – 02 (duas)

Atribuições:

elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional;

colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações;

prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos;

auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;

ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

emitir pareceres e laudos; - realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

 

1.3 – Especialidade: Contador.

Vagas – 01 (uma)

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente a pelo menos 03 (três) anos.

Atribuições:

elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;

examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição;

atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Câmara nesses processos;

prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

prestar assessoramento aos órgãos da instituição nas atividades relacionadas a gestão de pessoal;

planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar processos internos e externos de suprimento de pessoal;

participar de processos de integração e ambientação de novos Vereadores e de novos servidores;

identificar as demandas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;

acompanhar os processos de pesquisa de clima organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório e desenvolvimento do servidor na carreira;

organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas;

promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;

ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.