“Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Montes Claros – MG e contém outras providências.”
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos 12 (doze) cargos de assistente operacional do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Montes Claros – MG.
Art. 2º – Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de Imprensa do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Montes Claros – MG.
Art. 3º – Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara, o cargo denominado de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com recrutamento Amplo, nível salarial I, com jornada semanal de 20 (vinte) horas e nível de escolaridade médio.
Parágrafo único. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Assessor de Relações Institucionais, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo I desta Lei.
Art. 4º – O Cargo de Assistente Operacional passa a ser denominado de TÉCNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, mantendo-se os requisitos de ingresso, carga horária, remuneração e critérios de progressão e promoção.
Art. 5º – Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara, o cargo denominado de ANALISTA DO LEGISLATIVO, com recrutamento Limitado, Classe I, nível salarial II, com jornada semanal de 30 (trinta) horas e nível de escolaridade superior.
Parágrafo único. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Analista Legislativo, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo II desta Lei.
Art. 6º – Resolução da Câmara disporá sobre critérios de progressão e promoção dos cargos de provimento efetivo da Câmara.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 26 DE MAIO DE 2017
Assessor de relações institucionais
Vagas – 04 (quatro)
Escolaridade: Ensino médio
Atribuições:
– Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais;
– Articular o relacionamento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;
– Articular o relacionamento entre o Poder Legislativo e a Imprensa em Geral;
– Organizar a relação institucional do Legislativo junto às entidades sociais, órgãos públicos, clubes de serviço e organizações sociais de modo a qualificar o relacionamento e a construção de parcerias;
– Acompanhar o processo legislativo, dando ampla cobertura de divulgação;
– Planejar e articular a divulgação de eventos e seminários de caráter institucional destinados ao fortalecimento da imagem do Legislativo, em conjunto com os demais órgãos do Legislativo;
– Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Presidente da Câmara.
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 26 DE MAIO DE 2017
ANALISTA do legislativo
1.1- Especialidade: Consultor em Direito.
Vagas – 01 (uma)
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito, registro no órgão de fiscalização profissional competente a pelo menos 03 (três) anos.
Atribuições:
– prestar consultoria às Comissões, aos Vereadores e aos titulares dos órgãos da Câmara Municipal no desempenho de suas competências institucionais, especialmente em matérias relacionadas a Direito Constitucional, administrativo, Tributário, Previdenciário, do Consumidor, Eleitoral, Financeiro e Penal;
– elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas; - prestar assessoramento jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;
– prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário; - assessorar Vereadores em atividades político-parlamentares;
– realizar estudos jurídicos de apoio a atividades institucionais e administrativas;
– prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;
– ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
– realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
1.2 – Especialidade: Consultor Administrativo.
Escolaridade: curso superior de graduação.
Vagas – 02 (duas)
Atribuições:
– elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional;
– colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações;
– prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos;
– auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;
– ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
– emitir pareceres e laudos; - realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
1.3 – Especialidade: Contador.
Vagas – 01 (uma)
Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente a pelo menos 03 (três) anos.
Atribuições:
– elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;
– examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição;
– atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Câmara nesses processos;
– prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
– prestar assessoramento aos órgãos da instituição nas atividades relacionadas a gestão de pessoal;
– planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar processos internos e externos de suprimento de pessoal;
– participar de processos de integração e ambientação de novos Vereadores e de novos servidores;
– identificar as demandas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;
– acompanhar os processos de pesquisa de clima organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório e desenvolvimento do servidor na carreira;
– organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas;
– promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;
– ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
– realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
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