LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

28/11/2019 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica extinto o cargo de Assessor de Imprensa do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.

 

Art. 2° - Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico Legislativo do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Montes Claros-MG.

 

Art. 3° - Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara, o cargo denominado de AGENTE DO LEGISLATIVO, corn recrutamento limitado, classe I, nível salarial inicial I, com jornada semanal de 30 (trinta) horas e nível de escolaridade médio.

Parágrafo único – Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo de Agente do legislativo, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo I desta Lei.

 

Art. 4° - Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara, o cargo denominado de TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS, com recrutamento limitado, classe I, nível salarial inicial I, com jornada semanal de 30 (trinta) horas e nível de escolaridade médio.

§ 1° - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo II desta Lei.

§ 2° - A jornada de trabalho do TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS deverá ser flexível para atendimento da legislação e às necessidades da Cârnara.

 

Art. 5º – O cargo de ANALISTA DO LEGISLATIVO passa a ser da classe III, nível salarial inicial IV.

 

Art. 6º – O cargo de CONTROLADOR INTERNO passa a ser da classe V, nível salarial inicial IX.

 

Art. 7° - Ficam criadas 02 (duas) vagas no cargo denominado de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, instituído pela Lei Complementar 59/2017.

 

Art. 8° - Os cargos de COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES e COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E FROTAS passam a ser de nível salarial VII,· e o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO, passa para o nível salarial IX.

 

Art. 9º - Fica acrescida às atribuições do Cargo de Assessor Técnico de Comunicação, Direção-Geral e responsabilidade de programação de rádio e Televisão.

 

Art. 10 – O quadro de carreiras do Legislativo é o constante no anexo III desta Lei.

 

Art. 11 – O quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo é o constante no anexo IV desta Lei.

 

Art.. 12 – Os critérios de progressão e promoção dos cargos de Analista do Legislativo, Controlador Interno, Agente do Legislativo e Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, são os constantes no anexo V desta Lei.

Parágrafo único – Os requisitos para promoção dentro da classe ll do cargo de Técnico de Apoio do Legislativo, nível salarial VII para o nível salarial VIII, são: estar há pelo menos 03 (três) anos no nível VII, ter concluído curso de pós-graduação na sua área de atuação e/ou curso de pós-graduação em gestão pública, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

 

Art. 13 – Nos termos do inc. V, do art. 37, da Constituição Federal, pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa, serão providos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.

 

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

ANEXO I

 


 

 

AGENTE DO LEGISLATIVO


 


 

Vagas: 06 (seis)

 

Escolaridade: Ensino médio

 

 

Atribuições:

- atuar em qualquer órgão ou unidade administrativa ou operacional, no desenvolvimento das atividades burocráticas e administrativas da Câmara;

- auxiliar nos serviços administrativos dos diversos setores da Câmara;

- promover serviços de digitação, serviços de telefonia e recepção, serviços de controle de arquivo e protocolo, serviços de som, serviços de classificação e registro de documentos; serviços de controle de material e almoxarifado;

- apresentar, sempre que solicitado, relatórios de suas atividades;

- controlar os prazos de validade dos materiais sob sua responsabilidade;

- providenciar suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;

- receber e conferir todos os materiais de consumo, expediente e de manutenção solicitados pelo setor ao Almoxarifado;

- redigir relatórios e informar expedientes;

- efetuar diligências determinadas por autoridade competente;

- receber, efetuare auxiliar na distribuição interna de correspondências e documentos diversos;

- atender ao público em geral, prestando informações e, quando necessário, encaminhar o cidadão aos órgãos competentes de acordo com o assunto apresentado;

- zelar por seu aprimoramento profissional;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.


 


 

Especificações:

Forma de recrutamento: limitado.

Função: administrativas e/ou operacional, conforme sua lotação funcional.

Lotação: Pode ser lotado nos diversos setores e unidades da Câmara, exceto Gabinetes de Vereadores.

Jornada: 30 (trinta) horas semanais.

 

 


 

ANEXO II

 

 

 

TÉCNICO em tradução e interpretação de libras


 

 

Vagas: 02 (duas)

 

Escolaridade: Ensino médio

 

 

Requisitos:Certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio no curso de Técnico em Tradução e Interpretação de Libras; convergentes; ou certificado de conclusão de ensino médio, mais certificação de qualificação profissional de curso livre na área de interpretação de libras (exemplo: Guia Intérprete; Intérprete Gestuno; Tradutor de Libras; Intérprete de Língua de Sinais), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

 

Atribuições:

- atuar na tradução e interpretação de sessões legislativas às pessoas surdas;

- atuar na tradução e interpretação simultâneapara televisão, de entrevistas, palestras, reuniões, congressos e seminários promovidos pela Câmara;

- intermediar a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, respeitando as diferenças interculturais;

- efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, por meio da Libras para a língua oral e vice-versaem eventos e atividades do legislativo;

- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades de ensino, pesquisa ao arquivo da Câmara, quando necessário;

- realizar a adaptação e a interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se em diferentes contextos socioculturais;

- adaptar publicações em português escrito para vídeos em Libras e vice-versa;

- fazer a interpretação e adaptação da Língua Portuguesa para Libras;

- utilizar referenciais visuais, identitários, culturais e linguísticos da comunidade surda;

- interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes;

- zelar por seu aprimoramento profissional;

- executar outras tarefas correlatas.


 


 

Especificações:

Forma de recrutamento: limitado.

Função: administrativa e/ou operacional, conforme sua lotação funcional.

Lotação: Assessoria Técnica de Comunicação.

Jornada: 30 (trinta) horas semanais.


 


 

ANEXO III

 

 

 

 

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIAL

NÚMERODECARGOS

Agente do Legislativo

I

I a IV

06

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras

I

I a IV

02

Técnico de Apoio do Legislativo

II

I a VIII

22

Analista do Legislativo

III

IV a VII

04

Assistente Técnico Administrativo

IV

VIII a XI

01

Assistente Técnico do Legislativo

IV

VIII a XI

01

Assessor Técnico de Gabinete

IV

VIII a XI

01

Controlador Interno

V

IX a XI

01

Assessor Técnico Financeiro

VI

X a XII

01

TOTAL

3


 


 


 

ANEXO IV

 

 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÍVEL

SALARIAL

DENOMINAÇÃO

NºDE

CARGOS

FORMADEPROVIMENTO

X

GerenteAdministrativo

01

Amplo

X

Assessor Legislativo

01

Amplo

IX

Assessor Técnico de Comunicação

01

Limitado

VIII

Assistente Legislativo

01

01

Amplo

Limitado

VIII

Diretor da Escola do Legislativo

01

Amplo

VII

Assessor de Cerimonial

01

Limitado

VII

Coordenador de Compras e Licitações

01

Amplo

VII

Coordenador de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas

01

Limitado

VI

Oficial de Gabinete da Presidência

01

Amplo

VI

Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo

01

Limitado

V

Assessor de Comunicação

01

Limitado

V

Coordenador Geral do Arquivo

01

Limitado

V

Secretário da Escola do Legislativo

01

Amplo

V

Coordenador de Setor Operacional

01

Limitado

IV

Coordenador de Arquivo Corrente e Intermediário

01

Amplo

IV

Coordenador de Arquivo Permanente

01

Amplo

IV

Coordenador de Arquivos Privados e Apoio Cultural

01

Amplo

I

Assessor de Relações Institucionais

06

Amplo

...

Assessores Parlamentares

Pontuação

Amplo

 

TOTAL

24

 


 

 


 

ANEXO V


 

CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA


 

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

PRÉ-REQUISITO

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

Analista do Legislativo I

Limitado

Curso superior de graduação conforme o anexo II da LC nº 59, de 26 de maio de 2017.

 

Analista do Legislativo II

Promoção

 

Estar no cargo de Analista do Legislativo I há pelo menos três anos após aprovação o Estágio Probatório, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Analista do Legislativo III

Promoção

Curso de pós graduação na área de atuação

Estar há pelo menos cinco anos no

cargo de Analista do Legislativo II, ter concluído curso de pós-graduação na área de atuação,associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Analista do Legislativo IV

Promoção

 

Estar há pelo menos oito anos no

cargo de Analista do Legislativo III, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho. 

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

PRÉ-REQUISITO

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

Controlador Interno I

Limitado

Formação superior e experiência conforme art. 5º da LC nº 44/2014

 

Controlador Interno II

Promoção

 

Estar no cargo de Controlador Interno I há pelo menos três anos após aprovação o Estágio Probatório, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Controlador Interno III

Promoção

Curso de pós graduação na área de Controladoria

Estar pelo menos cinco anos no cargo

de Controlador interno II, ter concluído curso de pós-graduação na área de Controladoria, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.


 


 

ANEXO V – Folha 02


 

CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
 


 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

PRÉ-REQUISITO

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

Agente do Legislativo I

Limitado

Ensino Médio

 

 

Agente do Legislativo II

Promoção

 

Estar no cargo de Agente do Legislativo I há pelo menos três anos após aprovação no Estágio Probatório, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Agente do Legislativo III

Promoção

Curso Superior

Estar há pelo menos cinco anos no cargo de Agente do Legislativo II, ter concluído curso de graduação, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Agente do Legislativo IV

Promoção

 

Estar há pelo menos oito anos no cargo de Agente do Legislativo III, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

PRÉ-REQUISITO

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras I

Limitado

Ensino Médio conforme anexo II desta lei

 

 

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras II

Promoção

 

Estar no cargo de Técnico em Tradução e Interpretação de Libras I há pelo menos três anos após aprovação no Estágio Probatório, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras III

Promoção

Curso Superior

Estar há pelo menos cinco anos no cargo de Técnico em Tradução e Interpretação de Libras II, ter concluído curso de graduação, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras IV

Promoção

 

Estar há pelo menos oito anos no

cargo de Técnico em Tradução e Interpretação de Libras III, associado ao conceito favorável na avaliação de desempenho.