LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 22 DE MAIO DE 2019.

28/11/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 30 DE MAIO DE 2016.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O artigo 1º, Lei Complementar nº 51, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 8º e 9º, com a seguinte redação:

Art. 1º –

I -

§ 1º.

§ 8º. Será permitido, ainda, também no âmbito da rede própria do Município, o cumprimento da jornada de trabalho por estimativa, nos mesmos moldes fixados pelo parágrafo 6º, do presente artigo.

§ 9º. O disposto nos parágrafos do presente artigo, referente exclusivamente à forma do cumprimento da jornada de trabalho, aplica-se também aos ocupantes do cargo de Odontólogo Especialista, desde que requerido pelo servidor e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros