ALTERA O ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 22.01, do Anexo IV, da Lei Complementar 04, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
5% |
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir de 01 de janeiro de 2020.
Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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