LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

28/11/2019 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ANEXO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O item 22.01, do Anexo IV, da Lei Complementar 04, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros