LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

09/10/2019 - 15:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 85 da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 – O servidor gozará, por ano, obrigatoriamente, 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º. …

...

§ 7º. Em casos excepcionais, a critério da Administração, poderão as férias ser concedidas em períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias uteis e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias uteis.

§ 8º. Mediante requerimento justificado do servidor e aprovação da Administração as férias poderão ser concedidas em períodos inferiores aos constantes no parágrafo anterior.”

 

Art. 2º – O artigo 87 da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 87 – O servidor que opere, direta e permanentemente, com raio-X ou substância radioativa, gozará 17 (dezessete) dias úteis de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

 

Art. 3º. O servidor, mediante requerimento e aprovação da Administração, poderá pleitear a conversão proporcional para dias úteis, dos períodos de férias ainda não gozados até data da publicação da presente Lei.

Parágrafo Único. O servidor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para apresentar o requerimento de que trata o caput do presente artigo.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros