LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

05/11/2019 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica criada a Gratificação por Atividade Especial a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal aos ocupantes dos diversos cargos de Médico, que possuam vínculo estatutário ou administrativo e que exerçam suas atividades fora do perímetro da sede do Município de Montes Claros.

Parágrafo Único. A Gratificação instituída no caput do presente artigo será concedida no importe de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, desde que os beneficiários preencham os demais requisitos presentes em regulamento a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros