LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

05/11/2019 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica criada a Gratificação por Atividade Especial a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal aos ocupantes dos diversos cargos de Médico, que possuam vínculo estatutário ou administrativo e que exerçam suas atividades fora do perímetro da sede do Município de Montes Claros.

Parágrafo Único. A Gratificação instituída no caput do presente artigo será concedida no importe de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, desde que os beneficiários preencham os demais requisitos presentes em regulamento a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros