ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS E REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS”
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 78, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ...
I – o proprietário ou possuidor do imóvel apresente requerimento com os documentos necessários, no prazo de 02 (dois) anos, contados data da publicação da presente Lei;
...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 13 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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