LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 13 DE JULHO DE 2020.

30/09/2020 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS E REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 78, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. ...

I – o proprietário ou possuidor do imóvel apresente requerimento com os documentos necessários, no prazo de 02 (dois) anos, contados data da publicação da presente Lei;

...”

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de julho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros