LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 13 DE JULHO DE 2020.

30/09/2020 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE LICENÇAS, ALVARÁS E REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS”

 

 

 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 78, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ...

I – o proprietário ou possuidor do imóvel apresente requerimento com os documentos necessários, no prazo de 02 (dois) anos, contados data da publicação da presente Lei;

...”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de julho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros