LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

23/08/2021 - 12:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 103 E 106, DA LEI Nº 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 103, da Lei nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido de §5º. e com a seguinte redação:

Art. 103 Será concedida licença a servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

§1º.

§5º. A servidora pública não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período da licença de que trata o presente artigo, bem como deverá manter a criança sob seus cuidados.

§6º. O disposto no parágrafo anterior, quanto ao exercício da atividade remunerada, não se aplica aos casos em que o vínculo seja anterior à concessão da licença prevista no caput deste artigo.”

 

Art. 2º – O artigo 106, da Lei nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106 – À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos de idade será concedido 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença remunerada.

Parágrafo Único. Aplicam-se à servidora adotante, no que couber, as mesmas regras previstas no artigo 103, desta Lei.

 

Art. 3ºO disposto nesta Lei Complementar aplica-se também à servidora pública que se encontrar, na data de publicação da presente Lei, no gozo das licenças previstas nos artigos 103 e 106 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003.

 

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2017 e a Lei Complementar nº 67, de 21 de dezembro de 2018.

 

Art. 5ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros