LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

13/12/2021 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. A Lei Complementar n° 04, de 07 de dezembro de 2005 passa a vigorar acrescida do art. 213-A, com a seguinte redação:

Art. 213-A - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a compensação de créditos tributários do Município com créditos líquidos, certos e definitivamente apurados do contribuinte, referentes a desapropriação de bens declarados de utilidade pública pelo Município, pelo valor da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, nos termos e condições a serem regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto."

 

Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral