DISPÕE SOBRE REGIME DE PLANTÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 03, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Os profissionais da saúde que trabalhem em regime de plantão, nas respectivas unidades do Sistema Municipal de Saúde, perceberão seus vencimentos de plantonistas nos termos da presente Lei Complementar.
§1º. Ficam convalidados todos os pagamentos em regime de plantão efetivados pelo Município de Montes Claros, realizados por servidores nas respectivas unidades do Sistema Municipal de Saúde, nos termos do Decreto Municipal de n.º 2847, de 27 de setembro de 2011, e suas alterações, bem como ratificadas todas as disposições do aludido Decreto Municipal, porventura não alteradas pela presente Lei Complementar.
§2º. A partir da publicação da presente Lei Complementar os cargos e respectiva remuneração, por hora de plantão, serão os constantes do Anexo Único, da presente Lei.
§3º. A comprovação do cumprimento da carga horária e da jornada de trabalho dos servidores que possuam vínculos convencionais e de plantonista dar-se-á de forma separada, não podendo haver sobreposição de horários.
§4º. Para os fins do Anexo Único, da presente Lei, somente poderão ser considerados em período especial os plantões realizados após às 18:00 hs. da sexta-feira, no sábado, domingo ou em feriados.
§5º. Os demais termos e condições para a operacionalização do regime de plantão, nas unidades de saúde do Município, poderão ser estabelecidos pelo Executivo Municipal, mediante regulamentação.
Art. 2º – O cargo de Médico PSF, constante do item III.3, do Anexo III, “Grupo de Programa de Saúde da Família”, da Lei Complementar n.º 03, de 22 de agosto de 2005, alterado pela Lei Complementar n.º 20, de 10 de julho de 2.009, com redação dada pela Lei Complementar n.º 21, de 29 de outubro de 2.009, passa a vigorar com a denominação de “Médico da Estratégia de Saúde da Família – ESF” e vencimento básico no valor de R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais).
Art. 3º – O cargo de Médico com Especialização em Saúde da Família – PSF, constante do item III.3, do Anexo III, “Grupo de Programa de Saúde da Família”, da Lei Complementar n.º 03, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a denominação de “Médico com Especialização em Saúde da Família – ESF” e vencimento básico no valor de R$ 10.860,00 (dez mil e oitocentos e sessenta reais).
Art. 4º – O cargo de Médico com Residência em Saúde da Família – PSF, constante do item III.1, do Anexo III, “Grupo de Programa de Saúde da Família”, da Lei Complementar n.º 03, de 22 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a denominação de “Médico com Residência em Saúde da Família – ESF” e vencimento básico no valor de R$ 13.575,00 (treze mil e quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de março de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
PROFISSIONAL |
VALOR POR HORA (R$) |
Médico – período normal |
R$ 92,00 |
Médico – período especial |
R$ 109,00 |
Enfermeiro |
R$ 30,00 |
Auxiliar em Enfermagem |
R$ 11,25 |
Técnico em Farmácia |
R$ 11,25 |
Assistente Administrativo |
R$ 11,25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 8,25 |
Servente de Zeladoria |
R$ 8,25 |
Terapeuta Ocupacional |
R$30,00 |
Nutricionista |
R$30,00 |
Fisioterapeuta |
R$30,00 |
Odontólogo |
R$30,00 |
Fonoaudiólogo |
R$30,00 |
Psicólogo |
R$30,00 |
Biomédico |
R$30,00 |
Citologista |
R$30,00 |
Farmacêutico/Bioquímico |
R$30,00 |
Técnico em Enfermagem |
R$ 11,25 |
Biólogo |
R$30,00 |
Técnico em Laboratório |
R$ 11,25 |
Técnico em RX |
R$ 11,25 |
Citotécnico |
R$ 11,25 |
Técnico em Manutenção de Equipamentos |
R$ 11,25 |
Motorista |
R$ 11,25 |
Auxiliar Consultório Dentário |
R$ 11,25 |
Técnico em Higiene Dental |
R$ 11,25 |
Assistente de Comunicação |
R$ 11,25 |
Médico Veterinário |
R$ 30,00 |
Agente Sanitário |
R$ 11,25 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
R$ 11,25 |
Agente Combate à Dengue |
R$ 11,25 |
Agente de Combate às Endemias |
R$ 11,25 |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 11,25 |
Educador Cuidador |
R$ 11,25 |
Auxiliar de Educador Cuidador |
R$ 11,25 |
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