LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

29/04/2022 - 11:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


      
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 


A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal,  no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.


Art.1º – O artigo 20, da Lei Complementar nº 89, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I – O inciso IV do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. (…) 
IV – de 40 (quarenta) horas, no sistema de dois turnos para os servidores ocupantes dos cargos de:
a) Gerente Administrativo
b) Assessor Técnico Administrativo e Financeiros
c) Assessor de Comunicação Social
d) Controlador Interno
e) Diretor da Escola do Legislativo
f) Técnico de Apoio do Legislativo na função de Motorista.
g) Coordenador de Setor Operacional e Protocolo
§1º. Altera no Anexo I – Quadro de Atribuições dos Cargos, para constar a carga horária dos cargos previstos no inciso IV, do artigo 20 da presente Lei e do cargo de Coordenador Geral do Arquivo, que passa a ser de 30 horas semanais, no sistema de horário corrido.
§2º. Altera o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado – para constar que os cargos de Assessor de Comunicação Social e de Coordenador de TV e Plenário passam a ser de provimento limitado e o cargo de Coordenador de Arquivo Corrente e Intermediário que passa a ser de provimento amplo. 
§3º. Altera o Anexo I – Quadro de Atribuições dos Cargos, para constar a forma de provimento dos cargos de Assessor de Comunicação Social, do cargo de Coordenador de TV e Plenário e do cargo de Coordenador de Arquivo Corrente e Intermediário, nos termos do art. 3º da presente Lei.

Art. 2º – Altera o artigo 27 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 27. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, exceto o artigo 14 que produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Art. 3º – Revogam-se disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 26 de abril de 2022.


Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros


Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral