LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

23/11/2022 - 16:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 92, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Altera o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado – previsto na Lei Complementar n° 89, de 16 de fevereiro de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 92, de 26 de abril de 2022, para constar que o Cargo de Coordenador de Contabilidade passa a ser de provimento amplo.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral