ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado – previsto na Lei Complementar n° 89, de 16 de fevereiro de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 92, de 26 de abril de 2022, para constar que o Cargo de Coordenador de Contabilidade passa a ser de provimento amplo.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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