LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

19/01/2024 - 18:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DISCIPLINADOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os Cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados 10 (dez) funções gratificadas de Agente de Contratação, instituídas nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – Ficam criados 05 (cinco) funções gratificadas de Pregoeiro, instituídas nos termos da presente Lei.

 

Art. 3º – Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo comissionado de Diretor, constante no Anexo I-E, da Lei Complementar n.º 40, de 28 de dezembro de 2.012, nos termos do Anexo II, da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Os novos Diretores serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 4º – As atribuições das funções criadas, requisitos de investidura, símbolo de vencimento e órgão de lotação são as constantes no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 5º – A importância a ser paga pelo desempenho da Função Gratificada de Agente de Contratação e Pregoeiro corresponderá à diferença entre o valor estabelecido para o vencimento do cargo efetivo do servidor designado e o valor do vencimento base dos cargos de Provimento Efetivo do Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, constante na Lei Complementar nº. 21, de 29 de outubro de 2009, sendo que a este poderá ser acrescido gratificação de até 150% (cento e cinquenta por cento).

 

Art. 6º – Os servidores públicos municipais designados para Funções gratificadas de Agente de Contratação e Pregoeiro receberão, em parcela destacada, a gratificação de função correspondente sobre a qual não incidirão quaisquer direitos, vantagens ou adicionais.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Servidor público Municipal: Formação de nível superior e ser detentor de qualificação para atuar em licitações, atestada por certificação profissional emitida por órgãos oficiais.

  2. Pessoal: Aptidão de saúde física e mental atestada por profissional médico para o pleno exercício da função.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Atuar como Agente de Contratações, tomando decisões, acompanhando o trâmite da licitação, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

  2. Coordenar o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos e atas de registro de preços; Coordenar a instauração de processos administrativos para reestabelecimento da plena execução de contratos e atas;

  3. Coordenar a fiscalização do cumprimento de programas de integridade;

  4. Coordenar a fiscalização do cumprimento das diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável; Coordenar os registros e acompanhamentos de ocorrências das Contratadas em banco de dados específicos.

  5. Coordenar a instauração de processos administrativos para reestabelecimento da plena execução de contratos e atas;

  6. Coordenar a fiscalização do cumprimento de programas de integridade;

  7. Coordenar a fiscalização do cumprimento das diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável;

  8. Coordenar os registros e acompanhamentos de ocorrências das Contratadas em banco de dados específicos;

  9. Coordenar a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e atas de registro de preços; Coordenar a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões; Coordenar a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;

  10. Coordenar a gestão de garantias contratuais;

  11. Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços não comuns; Coordenar a condução e realização das licitações nas modalidades concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;

  12. Promover o impulsionamento e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis;

  13. Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do plano anual de contratações; Coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;

  14. Coordenar a realização dos procedimentos auxiliares da licitação;

  15. Coordenar e promover o impulsionamento, acompanhamento e execução dos procedimentos de credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse e sistema de registro de preços; Coordenar as atividades do Registro cadastral de Licitações; Coordenar a elaboração de Termos de Referência;

  16. Coordenar a realização de pesquisa de mercado e pesquisa de preços (balizamento dos máximos valores aceitáveis e alterações contratuais e em atas de registro de preços);

  17. Coordenar os procedimentos voltados ao Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal (COMPAC);

  18. Coordenar e orientar as atividades da equipe de servidores que atuam nos procedimentos preparatórios e fase interna das contratações;

 

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CTV – 02P

RECRUTAMENTO LIMITADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: PREGOEIRO

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS:

  1. Servidor público Municipal: Formação de nível superior e ser detentor de qualificação para atuar em licitações, atestada por certificação profissional emitida por órgãos oficiais.

  2. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atividades do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

  1. Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns;

  2. Coordenar a realização das licitações na modalidade pregão;

  3. Conduzir sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

  4. Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento;

  5. No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;

  6. Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;

  7. Conduzir os lances;

  8. Verificar e julgar a habilitação dos participantes;

  9. Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;

  10. Indicar o vencedor da licitação;

  11. Adjudicar o objeto;

  12. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

  13. Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;

  14. Planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua coordenação;

  15. Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas à sua área de atuação;

  16. Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal da respectiva unidade;

  17. Coordenar técnica e administrativamente os servidores ligados Pregão;

  18. Supervisionar e avaliar os programas da Secretaria relacionados com o órgão que coordena, submetendo-os à apreciação e análise do Secretário Municipal;

  19. Executar a guarda, zelo e conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;

  20. Informar processos e despachar papéis, observado os prazos legais;

  21. Preparar relatório periódico de suas atividades;

  22. Atender e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como, propor medidas que reduzam e/ou eliminem riscos, agravos, insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; Comunicar à Coordenação de Segurança e Assistência à Saúde, dentro do prazo de até 24 horas, as ocorrências de acidentes de trabalho dos servidores sob sua supervisão;

  23. Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior.

 

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CTV – 02P

RECRUTAMENTO LIMITADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

ALTERA O ANEXO I-E,

DA LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.012

 

 

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I-E

 

 

C A R G O S

Nº. DE CARGOS

Diretor

37

Diretor do Centro Cultural Hermes de Paula

01

Gerente

73

TOTAL

111