ALTERA O ARTIGO 37, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.891, DE 30 DE ABRIL DE 2001, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 55, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 37, da Lei Municipal nº 2.891, de 30 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n.º 55, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 37 – …
Parágrafo Único. A jornada fixada no caput não se aplica aos Secretários e equivalentes, que deverão atuar em regime de dedicação exclusiva e ampla, vedada qualquer acumulação remunerada de cargos.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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