LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

03/03/2023 - 18:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.012

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam criados 03 (três) cargos comissionados de Assessor Especial de Comunicação, que serão incluídos no Anexo I-B, da Lei Complementar n.º 40, de 28 de dezembro de 2.012, nos termos do Anexo I, da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Os novos cargos serão lotados na Secretária Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º – Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados de Assessor de Gestão, constantes do Anexo I-B, da Lei Complementar n.º 40, de 28 de dezembro de 2.012

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

ANEXO I - B, DA LEI COMPLEMENTAR

N°. 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. - Coordenar as atividades de projeção da imagem do Município perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos das Secretarias;

  2. - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

- Planejar, coordenar e executar a Comunicação Social das atividades das Secretarias, bem como da divulgação de atos e fatos de interesse da comunidade local;

- Produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações do órgão em suas principais áreas de atuação;

- Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos do Município;

- Difundir as ações e programas do Município, com vista à informação dos munícipes e da coletividade;

- Desempenhar atividades de gerenciamento; liderança de grupos; visão sistêmica; poder de decisão;

- Atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do Município;

- Colaborar com os Secretários na preparação de pronunciamentos e de discursos de interesse público;

- Organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Prefeito e Secretários;

- Coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional, divulgando as ações, conforme orientação da Assessoria de Comunicação e do Gabinete do Prefeito;

  1. - Fazer interlocução de sua área de competência com o segmento social e político pertinente;

  2. - Assessorar na elaboração de documentação pertinente à sua área de atuação;

  3. - Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Prefeito e Secretários;

  4. - Executar a guarda, zelo e conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;

  5. - Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no ambiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio municipal e à moralidade administrativa;

  6. - Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determinações superiores;

  7. - Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior;

  8. - O exercício do cargo poderá exigir prestações de serviços aos sábados, domingos e feriados;

  9. - Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;

  10. - Executar outras atividades afins.

 

REQUISITOS MÍNIMOS:

 

  1. Pessoal: Sanidade física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo.

  2. Profissional: Formação de nível superior.

  3. Recrutamento amplo.

 

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CTV: 20C

(Equiparado ao vencimento do cargo de Gerente)