DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de junho de 2.001, os vencimentos dos servidores ativos e inativos do poder Legislativo.
Art. 2º - Fica reajustado para R$ 61,00 (sessenta e um reais) o valor do ponto a que se refere a resolução nº 15 de 27 de agosto de 1999, a partir de 01 de junho de 2.001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de mOntes Claros/MG, 29 de junho de 2001.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito de Montes Claros
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