LEI Nº 2.011 DE 29 DE JUNHO DE 2.001.

13/12/2019 - 10:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de junho de 2.001, os vencimentos dos servidores ativos e inativos do poder Legislativo.

Art. 2º - Fica reajustado para R$ 61,00 (sessenta e um reais) o valor do ponto a que se refere a resolução nº 15 de 27 de agosto de 1999, a partir de 01 de junho de 2.001.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de mOntes Claros/MG, 29 de junho de 2001.


Jairo Ataíde Vieira
Prefeito de Montes Claros