LEI Nº 2.477, DE 05 DE MAIO DE 1997.

26/12/2019 - 08:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede título declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DO SANTO INÁCIO, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.639.609/0001-78, com sede na localidade rural denominada Fazenda Santo Inácio, neste Município.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 05 de maio de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal