CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o AEROCLUBE DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.359.625/0001-14, com sede no Aeroporto de Montes Claros(MG), Bairro Esplanada, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 20 de junho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipl
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