LEI Nº 2.491 DE 20 DE JUNHO DE 1997

16/12/2019 - 09:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2.259, de 18 de abril de 1995, o AEROCLUBE DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 21.359.625/0001-14, com sede no Aeroporto de Montes Claros(MG), Bairro Esplanada, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 20 de junho de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipl