CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DOENTES MENTAIS E MENDIGOS DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.727.036/0001-34, com sede à Rua Tiradentes, nº 663, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 20 de junho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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