LEI Nº 2.499 DE 09 DE JULHO DE 1997.

16/12/2019 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DURANTE A XXIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MONTES CLAROS.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN à Sociedade Rural de Montes Claros, por ocasião dos festejos da XXIII Exposição Agropecuária de Montes Claros, no período de 28 de junho a 06 de julho de 1997.

 

Parágrafo Único - A referida isenção dar-se-á apenas sobre as vendas de ingressos para entrada no recinto do Parque de Exposições.

 

Art. 2º - Fica estabelecido que no dia 03 de julho, aniversário da cidade, a Sociedade Rural de Montes Claros dará acesso gratuito à população, para que todos possam participar das festividades.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 09 de julho de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal