CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE BAIRROS CARENTES DE MONTES CLAROS, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.859.066/0001-02, com sede à Rua Tupinambás, nº 79, Bairro Funcionários, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 09 de julho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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