CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E JUSTIÇA Nº 14, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.682.622/0001-47, com sede à Rua Edmundo Dias, nº 101, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 09 de julho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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