LEI Nº 2.501, DE 09 DE JULHO DE 1997.

16/12/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E JUSTIÇA Nº 14, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 00.682.622/0001-47, com sede à Rua Edmundo Dias, nº 101, Centro, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 09 de julho de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal