AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a seguinte dotação:
1202 08 42 188 4024 3231 - Subvenção Social à Fundação Educacional Montes Claros.
Parágrafo Único - O crédito especial no valor autorizado neste artigo se destina à cobertura das despesas ou encargos assumidos pela Prefeitura de Montes Claros no Convênio celebrado com o Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Fundação Educacional de Montes Claros, cujo objetivo visa a aplicação de testes de SUPLÊNCIA da 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
1202 08 42 188 1021 4110
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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