LEI Nº 2.502 DE 16 DE JULHO DE 1997

16/12/2019 - 10:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a seguinte dotação:

 

1202 08 42 188 4024 3231 - Subvenção Social à Fundação Educacional Montes Claros.

 

Parágrafo Único - O crédito especial no valor autorizado neste artigo se destina à cobertura das despesas ou encargos assumidos pela Prefeitura de Montes Claros no Convênio celebrado com o Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Fundação Educacional de Montes Claros, cujo objetivo visa a aplicação de testes de SUPLÊNCIA da 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária:

 

1202 08 42 188 1021 4110

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal