Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, a seguinte área de terreno: uma área de terreno medindo 2.352,00m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), situada à Avenida “Antônio Lafetá Rebello”, Bairro Santa Lúcia - Prolongamento, nesta cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com os seguintes limites: pela frente, com a referida “Av. Antônio Lafetá Rebello”, numa distância de 61,22m; pelos fundos, com a Rua “P”, numa distância de 48,00m; pelo lado direito, com a Rua “G”, numa distância de 30,00m; e, pelo lado esquerdo, com a Rua “H”, numa distância de 68,00m.
Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, por sua desafetação declarada nesta Lei, passará do uso coletivo ou comum do povo para o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno mencionada no artigo anterior, à Fundação Nacional de Saúde, para nela ser construída uma Oficina de Saneamento.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Patrimônio Municipal, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º, desta Lei, é de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação .
Art. 4º - Fica a Fundação Nacional de Saúde na obrigação de providenciar o recebimento da escritura pública de doação, tão logo esta Lei seja publicada.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Montes Claros, 16 de julho de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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