LEI Nº 2.505, DE 16 DE JULHO DE 1997

16/12/2019 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo, autoriza sua transferência ao patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação de uso comum do povo, a seguinte área de terreno: uma área de terreno medindo 2.352,00m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), situada à Avenida “Antônio Lafetá Rebello”, Bairro Santa Lúcia - Prolongamento, nesta cidade, pertencente ao Município de Montes Claros, com os seguintes limites: pela frente, com a referida “Av. Antônio Lafetá Rebello”, numa distância de 61,22m; pelos fundos, com a Rua “P”, numa distância de 48,00m; pelo lado direito, com a Rua “G”, numa distância de 30,00m; e, pelo lado esquerdo, com a Rua “H”, numa distância de 68,00m.

 

Parágrafo Único - A área de terreno de que trata este artigo, por sua desafetação declarada nesta Lei, passará do uso coletivo ou comum do povo para o patrimônio disponível do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno mencionada no artigo anterior, à Fundação Nacional de Saúde, para nela ser construída uma Oficina de Saneamento.

 

Art. 3º - O prazo de reversão automática ao Patrimônio Municipal, em caso do não cumprimento da finalidade referida no artigo 2º, desta Lei, é de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação .

 

Art. 4º - Fica a Fundação Nacional de Saúde na obrigação de providenciar o recebimento da escritura pública de doação, tão logo esta Lei seja publicada.

 

 

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Montes Claros, 16 de julho de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal