LEI Nº 2.506, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

16/12/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede título declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.750.812/0001-17, com sede à Rua Sol, nº 126, Bairro Cidade Industrial, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de agosto de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal