Concede título declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2259, de 18 de abril de 1995, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.750.812/0001-17, com sede à Rua Sol, nº 126, Bairro Cidade Industrial, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de agosto de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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