LEI Nº 2.509, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

26/12/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de NOVA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO MORRINHOS, inscrita no CGC sob o nº 01.307.234/0001-49, com sede à Rua General Carneiro, nº 711, Bairro Morrinhos, nesta cidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de agosto de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal