Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de NOVA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO MORRINHOS, inscrita no CGC sob o nº 01.307.234/0001-49, com sede à Rua General Carneiro, nº 711, Bairro Morrinhos, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 22 de agosto de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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