LEI Nº 2.510, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

26/12/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 2259, o VILA NOVA ASSOCIAÇÃO CLUBE, entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, CGC nº 01.435.402/0001-81, com sede à Rua Cristal, nº 417, Bairro Carmelo, nesta cidade.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 22 de agosto de 1997.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal